Lei Ordinária n° 313/1999 de 07 de Outubro de 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL (MS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Executivo autorizado a locar imóvel urbano edificado para funcionamento do Fórum da Comarca de Chapadão do Sul (MS).
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Art. 2°. -
Fica outrossim o Município autorizado a realizar adaptações no prédio locado para os fins do artigo 1° desta lei.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão dotações orçamentárias próprias, as quais, desde já, ficam autorizadas serem suplementadas nos termos do art. 43 da lei 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL (MS), 07 DE OUTUBRO DE 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/10/1999