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Lei Ordinária n° 343/2000 de 14 de Junho de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, em doação, área para construção de escola e restituir ao doador o excedente e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Imobiliária Julimar Ltda., uma área de 14.950,00 m² (quatorze mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), localizada na quadra V5 do Loteamento Julimar, cidade de Chapadão do Sul, matriculada no CRI da Comarca de Cassilândia sob n° 6.033.

    • § 1°. -
       Da totalidade da área recebida em doação, 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados), destinam-se a construção de um prédio escolar, sendo que a referida área mede 100,00 m (cem metros) ao longo da rua 30 e igual metragem aos fundos, e 70,00 (setenta metros) no prolongamento ideal da rua 23 e igual metragem no prolongamento ideal da Rua 25.
      • § 2°. -
         A área recebida em doação mede 115,00 m (cento e quinze metros) ao longo da Rua 30, devendo ser reservada área de 15,00 m(quinze metros) de largura, por 130,00 m (cento e trinta metros) de comprimento, para o prolongamento da Rua 23 entre as quadras V5 e V4 do Loteamento Julimar, no total de 1.950,00 m² (um mil novecentos e cinqüenta metros quadrados).
      • Art. 2°. -
         Fica o Poder executivo Municipal autorizado a restituir ao doador a área remanescente, equivalente a 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados).
      • Art. 3°. -
         As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, especialmente as Leis n°s 272/97, de 17 de outubro de 1997 e 333/00, de 03 de abril de 2000.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul, (MS), 14 de junho de 2.000.

      JOÃO CARLOS KRUG 

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2000