Lei Ordinária n° 369/2001 de 05 de Março de 2001
"Dá nova redação ao Artigo 4° da Lei n° 305/99 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 4° da Lei n° 305/99, de 18 de Junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2001