Revogado pela Lei Ordinária n° 962/2014
Lei Ordinária n° 379/2001 de 12 de Junho de 2001
"Desafeta porção de área para doação ao Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, um Lote de Terreno Urbano de forma retangular, parte remanescente da Quadra "C-01", aqui denominada "C-01-A", localizada no Bairro "C", no Loteamento "Parque União", na cidade de Chapadão do Sul - MS, nesta circunscrição, com área superficial de Quatro Mil e Oitocentos Metros Quadrados (4.800,00m), medindo Oitenta Metros (80,00m) de frente para a Avenida Mato Grosso do Sul, esquina com uma Rua Projetada, lado impar; Oitenta Metros (80,00m) nos fundos, confrontando com área remanescente da Quadra "C-01A"; Sessenta Metros (60,00m) na lateral esquerda de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com área do Estado de Mato Grosso do Sul usada pelo "Detran" em Trinta Metros (30,00m) e com área remanescente da Quadra "C-01-A" em Trinta Metros (30,00m); Sessenta Metros (60,00m) na lateral direita de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com uma Rua Projetada, (esquina).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 12 de Junho de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2001