Revogado pela Lei Ordinária n° 962/2014

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Lei Ordinária n° 379/2001 de 12 de Junho de 2001


"Desafeta porção de área para doação ao Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, um Lote de Terreno Urbano de forma retangular, parte remanescente da Quadra "C-01", aqui denominada "C-01-A", localizada no Bairro "C", no Loteamento "Parque União", na cidade de Chapadão do Sul - MS, nesta circunscrição, com área superficial de Quatro Mil e Oitocentos Metros Quadrados (4.800,00m), medindo Oitenta Metros (80,00m) de frente para a Avenida Mato Grosso do Sul, esquina com uma Rua Projetada, lado impar; Oitenta Metros (80,00m) nos fundos, confrontando com área remanescente da Quadra "C-01A"; Sessenta Metros (60,00m) na lateral esquerda de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com área do Estado de Mato Grosso do Sul usada pelo "Detran" em Trinta Metros (30,00m) e com área remanescente da Quadra "C-01-A" em Trinta Metros (30,00m); Sessenta Metros (60,00m) na lateral direita de quem da Rua olha para o terreno, confrontando com uma Rua Projetada, (esquina).

  • Art. 2°. -
     Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área referida no artigo anterior ao Estado de Mato Grosso do Sul, para construção do Fórum neste Município.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 295/98 de 04 de setembro de 1998 e demais disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 12 de Junho de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2001