Lei Ordinária n° 417/2002 de 27 de Junho de 2002
"Altera os Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos - Lei n° 392/01, de 07 de Dezembro de 2001 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica alterado no Anexo II da Lei n° 392/01, de 07 de Dezembro de 2001, o seguinte:
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a) -
na Ação: Construção de Posto de Saúde da Família, o total passa a ser 03;
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b) -
na Ação: Levantamento de Terraços (Curva de Nível), acrescenta-se "Recuperação de Solos Degradados"; e
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c) -
na Ação: Implantação de Equipes do Programa de Saúde da Família - PSF, o total passa a ser 03;
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d) -
na Ação: Canalização de Águas Pluviais, o total passa a ser 4.000.
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Art. 2°. -
Fica alterado no Anexo III da Lei n° 392/01, de 07 de Dezembro de 2001, o seguinte:
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a) -
na Meta: Conservação do Solo através de Convênios, o objetivo passa a ser "Levantamento de Terraços (Curva de Nível) e Recuperação do Solo Degradado";
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b) -
na Meta: Construção e Manutenção de PSF em Convênio, o objetivo passa a ser "Construir, equipar e manter os Postos de Saúde da Família nos Bairros Esperança, Parque União e outros, de acordo com as necessidades a fim de otimizar os serviços de saúde da família daqueles bairros".
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 27 de Junho de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2002