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Lei Ordinária n° 417/2002 de 27 de Junho de 2002


"Altera os Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos - Lei n° 392/01, de 07 de Dezembro de 2001 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado no Anexo II da Lei n° 392/01, de 07 de Dezembro de 2001, o seguinte:

    • a) -
       na Ação: Construção de Posto de Saúde da Família, o total passa a ser 03;
      • b) -
         na Ação: Levantamento de Terraços (Curva de Nível), acrescenta-se "Recuperação de Solos Degradados"; e
        • c) -
           na Ação: Implantação de Equipes do Programa de Saúde da Família - PSF, o total passa a ser 03;
          • d) -
             na Ação: Canalização de Águas Pluviais, o total passa a ser 4.000.
          • Art. 2°. -
             Fica alterado no Anexo III da Lei n° 392/01, de 07 de Dezembro de 2001, o seguinte:
            • a) -
               na Meta: Conservação do Solo através de Convênios, o objetivo passa a ser "Levantamento de Terraços (Curva de Nível) e Recuperação do Solo Degradado";
              • b) -
                 na Meta: Construção e Manutenção de PSF em Convênio, o objetivo passa a ser "Construir, equipar e manter os Postos de Saúde da Família nos Bairros Esperança, Parque União e outros, de acordo com as necessidades a fim de otimizar os serviços de saúde da família daqueles bairros".
              • Art. 3°. -
                 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              Chapadão do Sul - MS, 27 de Junho de 2002.

              JOÃO CARLOS KRUG
              PREFEITO MUNICIPAL

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2002