Lei Ordinária n° 452/2003 de 20 de Junho de 2003
"Autoriza o Executivo Municipal a realizar serviços de pavimentação asfáltica nas vias públicas do Pólo Empresarial e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos da letra "b", do art. 15, da Lei Municipal n° 318/99, como incentivo fiscal, realizar a pavimentação asfáltica de vias públicas do Pólo Empresarial, cobrando dos beneficiados exclusivamente o gasto com materiais necessários à implantação do pavimento.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 20 de Junho de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2003