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Lei Ordinária n° 452/2003 de 20 de Junho de 2003


"Autoriza o Executivo Municipal a realizar serviços de pavimentação asfáltica nas vias públicas do Pólo Empresarial e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos da letra "b", do art. 15, da Lei Municipal n° 318/99, como incentivo fiscal, realizar a pavimentação asfáltica de vias públicas do Pólo Empresarial, cobrando dos beneficiados exclusivamente o gasto com materiais necessários à implantação do pavimento.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 20 de Junho de 2003.

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2003