Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 467/2003 de 19 de Novembro de 2003


"Altera o número de membros do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei n° 222/95, de 08.11.95, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     O caput Art. 4°, da Lei n° 222/95, de 08 de novembro de 1995 e seus Incisos I e II, passam a vigorar com a seguinte redação:
    • Art. 4°. -
       O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, com paridade entre a administração pública e a sociedade civil, nomeados por ato do Prefeito Municipal, como segue:
      • I -

         03 (três) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos dentre os servidores de órgãos voltados e/ou ligados à assistência social;

        • II -

           03 (três) representantes da sociedade civil, que possuam interesse pela área da assistência social, indicados em Assembléia Municipal, cuja convocação será amplamente divulgada na comunidade."

      • Art. 2°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 328/99, de 14 de dezembro de 1999.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul (MS), 19 de novembro de 2003.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2003