Lei Ordinária n° 484/2004 de 24 de Março de 2004
"Dá nova redação ao Artigo 3° da Lei n° 159/93 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 3° da Lei n° 159/93, de 18 de Novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização e escrituração sem ônus para o Município, dos imóveis residenciais urbanos localizados no Conjunto Habitacional Residencial São Pedro - 1ª Etapa, construídos através do Programa de Casas Populares-Desfavelamento em regime de mutirão criado pela Lei n° 159/93.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 24 de Março de 2004.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2004