Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1103/2016 de 09 de Junho de 2016


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante disposto no Inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo IPCAIBGE, ao vencimento do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS, que será implementado em parcelas sucessivas, cumulativas, a ser efetivado da seguinte forma:
      • I -
        6% (seis por cento), a serem pagos nos vencimentos do mês de abril, maio, junho
        e julho;
        • II -
          2% (dois por cento), a serem pagos nos vencimentos do mês de agosto, setembro, outubro e novembro;
          • III -
            1,38% (um vírgula trinta e oito por cento), a serem pagos nos vencimentos a partir do mês de dezembro.
            • § 1°. -
              O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
              • § 2°. -
                O disposto no caput deste artigo não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica.
              • Art. 2°. -
                As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.
                • Art. 3°. -
                  Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
                  • Art. 3°. -
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2016.


                  Registra-se e Publica-se

                  Chapadão do Sul - MS, 09 de junho de 2016.

                  LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2016