Lei Ordinária n° 485/2004 de 31 de Março de 2004
"Dá nova redação e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 5° da Lei n° 445/03, de 21 de Maio de 2003, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 5° da Lei n° 445/03, de 21 de Maio de 2003, passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do Parágrafo Único:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o desmembramento do Lote 08 da quadra 39 do Loteamento Julimar, e restituir a parte remanescente do lote à Empresa Loteadora.
As despesas para execução da presente Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2004.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2004