Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 485/2004 de 31 de Março de 2004


"Dá nova redação e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 5° da Lei n° 445/03, de 21 de Maio de 2003, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 5° da Lei n° 445/03, de 21 de Maio de 2003, passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do Parágrafo Único:

    • Art. 5°. -
       Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) do Lote 08 da Quadra 39 do Loteamento Julimar, medindo 10,00m (dez metros) de frente e 40,00m (quarenta metros) de frente a fundos e o Lote 10 da Quadra C-21 do Loteamento Parque União, e doá-los, sem ônus e com isenção de ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ao contribuinte que for sorteado na Campanha de que trata o artigo anterior.
      • Parágrafo único. -

         Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o desmembramento do Lote 08 da quadra 39 do Loteamento Julimar, e restituir a parte remanescente do lote à Empresa Loteadora.

    • Art. 4°. -

       As despesas para execução da presente Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 31 de Março de 2004.

    JOÃO CARLOS KRUG
    PREFEITO MUNICIPAL

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2004