Lei Ordinária n° 515/2005 de 02 de Março de 2005
"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
-
Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.
-
Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
-
Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
-
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
-
b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
-
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
-
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
-
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
-
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
-
Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
-
a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
-
b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
-
Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
- 27.813.0025-2.026 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional;
- 335043.01 - Subvenções Sociais.
-
Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 02 de Março de 2005.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2005