Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 532/2005 de 24 de Maio de 2005


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Moto Clube Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até 31 de Dezembro de 2005, ao Moto Clube Chapadão, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31.

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
      • 1 -  Cópia do último Balanço;
        • 2 -

           Cópia da inscrição no CNPJ;

          • 3 -
             Cópia da Ata da última reunião;
            • 4 -
               Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
              • 5 -
                 Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Moto Clube Chapadão;
                • 6 -
                   Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
                  • 7 -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

                  27.813.0025-2-022 - Manutenção Atividades Esporte/Lazer; 335043.001 - Subvenções Sociais.
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2005.

                JOCELITO KRUG

                PREFEITO MUNICIPAL


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2005