Lei Ordinária n° 532/2005 de 24 de Maio de 2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Moto Clube Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até 31 de Dezembro de 2005, ao Moto Clube Chapadão, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31.
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Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1 -
Cópia do último Balanço;
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2 -
Cópia da inscrição no CNPJ;
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3 -
Cópia da Ata da última reunião;
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4 -
Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
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5 -
Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Moto Clube Chapadão;
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6 -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
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7 -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
27.813.0025-2-022 - Manutenção Atividades Esporte/Lazer; 335043.001 - Subvenções Sociais.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2005.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2005