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Lei Ordinária n° 1053/2015 de 13 de Outubro de 2015


"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial nos termos da Lei n. 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41 da Lei n. 4.320/64, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado, para o custeio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste (CIDELE):

    Órgão: 45 - SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E MEIO AMBIENTE

    Unidade: 45.102- Sec. Mun. de Desenv. Econ. e Meio Ambiente

    Função: 04 - Administração

    Subfunção: 122 - Administração Geral

    Programa: 0102 - Gestão Administrativa, Eficaz e Transparente

    Projeto/Atividade: 2.173 - Manutenção de Consórcio Intermunicipal

    Fonte de Recurso: 100000 - Recursos Ordinários

    Elemento de Despesa: 3.3.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Público.

  • Art. 2º. -
     Os recursos destinados à cobertura do Crédito Adicional Especial, será o previsto no inciso III, do §1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
  • Art. 3º. -
     Os Planos de Governo, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e, Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigência, passam a incorporar as alterações constantes desta lei.
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 13 DE OUTUBRO DE 2015.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/10/2015