Lei Ordinária n° 551/2005 de 14 de Dezembro de 2005
"Outorga Concessão de uso de Terreno Urbano do Município de Chapadão do Sul para a Sociedade Hípica Augusto Krug Neto, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, a Sociedade Hípica Augusto Krug Neto, com registro de Pessoa Jurídica n°. 316, Livro "A" n°. 08, no Io Cartório de Notas e Anexos de Cassilândia-MS, de um terreno urbano, com área superficial de 26.967,5000m², com o seguinte roteiro e delimitações:
"Inicia-se no marco denominado 01, cravado na divisa com a Rua Trinta e Cinco distando 352,20 m da Rua Vinte e Oito; em seguida confrontando-se com a Rua Trinta e Cinco com o azimute de 192°04'04" e a distancia de 169,94 m até o marco 02, confrontando-se com a área verde II com o azimute de 298 "38 '54 " e a distancia de 167.72 m até o marco 03, seguindo confrontando-se com a área verde II com o azimute de 355°36'27" e a distancia de 58.87 m até o marco 04; confrontando-se com a área verde II com o azimute de 12°22'53" e a distancia de 93.66 m até o marco 05; em seguida confronta-se com o Centro de Tradições Gaúchas com o azimute de 109°36'45" e a distancia de 177.03 m até o marco 01, onde teve inicio a descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.6675 ha ".
O Beneficiário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o projeto técnico de utilização devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, que viabilizará o início de suas atividades.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2005.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005