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Lei Ordinária n° 551/2005 de 14 de Dezembro de 2005


"Outorga Concessão de uso de Terreno Urbano do Município de Chapadão do Sul para a Sociedade Hípica Augusto Krug Neto, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, a Sociedade Hípica Augusto Krug Neto, com registro de Pessoa Jurídica n°. 316, Livro "A" n°. 08, no Io Cartório de Notas e Anexos de Cassilândia-MS, de um terreno urbano, com área superficial de 26.967,5000m², com o seguinte roteiro e delimitações:

    "Inicia-se no marco denominado 01, cravado na divisa com a Rua Trinta e Cinco distando 352,20 m da Rua Vinte e Oito; em seguida confrontando-se com a Rua Trinta e Cinco com o azimute de 192°04'04" e a distancia de 169,94 m até o marco 02, confrontando-se com a área verde II com o azimute de 298 "38 '54 " e a distancia de 167.72 m até o marco 03, seguindo confrontando-se com a área verde II com o azimute de 355°36'27" e a distancia de 58.87 m até o marco 04; confrontando-se com a área verde II com o azimute de 12°22'53" e a distancia de 93.66 m até o marco 05; em seguida confronta-se com o Centro de Tradições Gaúchas com o azimute de 109°36'45" e a distancia de 177.03 m até o marco 01, onde teve inicio a descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.6675 ha ".

  • Art. 2°. -

     O Beneficiário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o projeto técnico de utilização devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, que viabilizará o início de suas atividades.

  • Art. 3°. -
     A Beneficiária somente poderá utilizar o imóvel para consecução de objetivos sociais de recreação e lazer a seus associados e a população chapadense.
  • Art. 4°. -
     O Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação desta Lei, firmará termo administrativo de concessão de uso com a Beneficiária, para fixação de seus direitos e suas responsabilidades e as causas de revogação desta concessão.
  • Art. 5°. -
     A Beneficiária não poderá dar destinação diversa ao imóvel, transferir a presente concessão ou cede-la para terceiros, sob pena de nulidade do ato e retrocesso do imóvel e benfeitorias que lhe forem agregadas.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2005.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005