Lei Ordinária n° 553/2005 de 14 de Dezembro de 2005
"Altera o procedimento Refis previsto na Lei n°. 542/05, de 26 de Outubro de 2005 e dá outras providencias."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Na eventualidade do contribuinte beneficiado pelo "Refis", previsto na Lei n°. 542/05, de 26 de Outubro de 2005, liquidar integralmente seu parcelamento antes de vencido o seu respectivo prazo, das parcelas vincendas serão reduzidos proporcionalmente à data da efetiva liquidação, os acréscimo legais constantes da confissão de dívida.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 14 de dezembro de 2005.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005