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Lei Ordinária n° 553/2005 de 14 de Dezembro de 2005


"Altera o procedimento Refis previsto na Lei n°. 542/05, de 26 de Outubro de 2005 e dá outras providencias."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Na eventualidade do contribuinte beneficiado pelo "Refis", previsto na Lei n°. 542/05, de 26 de Outubro de 2005, liquidar integralmente seu parcelamento antes de vencido o seu respectivo prazo, das parcelas vincendas serão reduzidos proporcionalmente à data da efetiva liquidação, os acréscimo legais constantes da confissão de dívida.

  • Art. 2°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 14 de dezembro de 2005.

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005