Lei Ordinária n° 564/2006 de 24 de Maio de 2006
"Desafeta da classe de bens públicos de uso comum do povo para classe de bens públicos de uso especial que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para classe de bens públicos de uso especial, o seguinte imóvel: "Um lote de terreno urbano, denominado quadra n° E-03, localizada no Bairro "E", no loteamento "Parque União", na cidade de Chapadão do Sul, nesta Comarca, com a área superficial de 6.233,85m (seis mil, duzentos e trinta e três metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), de forma trapezoidal, medindo (85,12) oitenta e cinco metros e doze centímetros à sudoeste, no alinhamento da Rua Presidente Costa e Silva; (70) metros à suleste, no alinhamento da Av. Paraná, (92,99) noventa e dois metros e noventa e nove centímetros à nordeste, no alinhamento da Av. Goiás; (70,44) setenta metros e quarenta e quatro centímetros à noroeste, no alinhamento da Rua Presidente Castelo Branco, formando ângulo interno de 83°35'09" com a Av. Goiás e 96°24'51" com a Rua Presidente Costa e Silva, registrado no CRI da Comarca de Cassilândia-MS sob n°. 11.699."
A quadra desafetada no caput do presente artigo será destinada à construção de Centro de Ensino Municipal.
Em substituição à área referida neste artigo, ficam afetados, como área institucional, 35% (trinta e cinco por cento) de um terreno de 15.836 m que o Município possui como bem dominical, localizado no Loteamento Parque União, com as seguintes confrontações: "a poligonal tem início no marco 01, cravado na esquina na Rua São José dos Pinhais com a Rua Itaúna do Sul, segue confrontando com a Rua Itaúna do Sul com o rumo de 66°00'00" NO e percorre 103.536m até o marco 02, cravado na divisa com a Reichert Calçados, segue confrontando com a Reichert Calçados com o rumo de 69°00'00" NE e percorre 252.918m até o marco 03, cravado na divisa com a Reichert Calçados, segue confrontando com a Reichert Calçados com o rumo de 21°00'00" SE e percorre 73.211m até o marco 04, cravado no lado direito da Rua São José dos Pinhais, segue confrontando com a Rua São José dos Pinhais com o rumo de 69°00'00" SO e percorre 179.707m até o marco 01, onde teve esta descrição".
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2006.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2006