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Lei Ordinária n° 1054/2015 de 13 de Outubro de 2015


"Concede Subvenção Econômica à Entidade CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CULTIVANDO A TRADIÇÃO - CTG, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS "CULTIVANDO A TRADIÇÃO" - CTG - CNPJ: 01.236.793/0001-05, subvenção econômica na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  • Art. 2º. -

     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear parcialmente as despesas referentes a montagem da infraestrutura para a realização da oitava edição do Rodeio Artístico Cultural do Mato Grosso do Sul/MS.

    • Parágrafo único. -  A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
      13.392.0107-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Biblioteca;
      100.000 - Recursos Próprios; 
      3.3.60.45 - Subvenções Econômicas.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 13 de outubro de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/10/2015