Lei Ordinária n° 620/2007 de 28 de Maio de 2007
"Altera o Artigo 15 da Lei n° 575, de 05 de Julho de 2006, que dá nova redação a lei que criou o PRODICHAP, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 15 da Lei n° 575, de 05 de Julho de 2006, passa a vigorar acrescido da seguinte letra:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 28 de Maio de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2007