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Lei Ordinária n° 620/2007 de 28 de Maio de 2007


"Altera o Artigo 15 da Lei n° 575, de 05 de Julho de 2006, que dá nova redação a lei que criou o PRODICHAP, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 15 da Lei n° 575, de 05 de Julho de 2006, passa a vigorar acrescido da seguinte letra:

    • f) -  aluguel de prédios ou terreno
    • Art. 2°. -

       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 28 de Maio de 2007.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2007