Lei Ordinária n° 34/1989 de 13 de Dezembro de 1989
Altera a Redação do Inciso (I) do Artigo 10 da lei n° 12/89 06/06/89 - Do Código de Obras do Município de Chapadão do Sul - MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte LEI:
O Inciso do artigo 10 da Lei n° 12/89 de 06/06/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal aos treze dias do mês Dezembro de hum mil novecentos e oitenta e nove.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1989