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Lei Ordinária n° 34/1989 de 13 de Dezembro de 1989


Altera a Redação do Inciso (I) do Artigo 10 da lei n° 12/89 06/06/89 - Do Código de Obras do Município de Chapadão do Sul - MS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O Inciso do artigo 10 da Lei n° 12/89 de 06/06/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 10 - .......................
      • I -
         Requerimento solicitando a aprovação do projeto assinado pelo interessado legal acompanhado de escritura pública de propriedade ou de posse do bem imóvel.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Gabinete do Prefeito Municipal aos treze dias do mês Dezembro de hum mil novecentos e oitenta e nove.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/1989