Lei Ordinária n° 45/1990 de 09 de Maio de 1990
ALTERA O QUADRO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Quadro Único dos Funcionários da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, regido pela Lei 41, de 15 de março de 1990 é composta dos seguintes cargos:
A
– DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||
N° |
Denominação |
Padrão |
1 |
Diretor de Secretaria |
J |
1 |
Tesoureiro |
H |
B
– DE PROVIMENTO EFETIVO |
||
1 |
Escriturário II |
E |
2 |
Escriturário I |
D |
1 |
Aux. De Serviços
Gerais |
A |
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, em 09 de maio de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/1990