Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 45/1990 de 09 de Maio de 1990


ALTERA O QUADRO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Quadro Único dos Funcionários da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, regido pela Lei 41, de 15 de março de 1990 é composta dos seguintes cargos:

  • -

    A – DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    Denominação

    Padrão

    1

    Diretor de Secretaria

    J

    1

    Tesoureiro

    H

    B – DE PROVIMENTO EFETIVO

    1

    Escriturário II

    E

    2

    Escriturário I

    D

    1

    Aux. De Serviços Gerais

    A

  • Art. 2°. -

     As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1° de maio de 1990.
  • Art. 4°. -
     Ficam revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, em 09 de maio de 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/1990