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Lei Ordinária n° 76/1991 de 03 de Outubro de 1991


DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO DE ATENDENTE DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI 062 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Os cargos de Atendente de Saúde criados pela Lei 062 de 13 de Dezembro de 1990, passam a denominar-se "Recepcionista", mantido o mês no padrão de vencimentos.

    • Art. 1°. -
       São criados 5 (cinco) cargos de Recepcionista, padrão"D", no Quadro Único da Prefeitura Municipal.
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de outubro de 1991.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    PREFEITO MUNICIPAL

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1991