Lei Ordinária n° 76/1991 de 03 de Outubro de 1991
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO DE ATENDENTE DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI 062 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os cargos de Atendente de Saúde criados pela Lei 062 de 13 de Dezembro de 1990, passam a denominar-se "Recepcionista", mantido o mês no padrão de vencimentos.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de outubro de 1991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1991