Lei Ordinária n° 112/1992 de 29 de Outubro de 1992
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 de Outubro de 1992.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/1992