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Lei Ordinária n° 129/1993 de 17 de Maio de 1993


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI N° 041/90.

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Anexo I da Lei n° 41/90, passa a vigora com a seguinte redação:

    • -
      ANEXO I
      PARTE FIXA

                                A) CARGOS EM COMISSÃO

      Quantidade

      Cargo

      Padrão

      01

      Secretário

      Q

      07

      Diretor de Divisão

      P

      01

      Chefe de Gabinete

      O

      01

      Engenheiro Civil

      N

      01

      Engenheiro Agrônomo

      N

      01

      Médico Veterinário

      N

      06

      Médico

      O

      04

      Cirurgião Dentista

      N

      01

      Diretor de Escola

      N

      01

      Chefe de Centro de Saúde

      N

      01

      Contador

      N

      01

      Assistente Social

      M

      01

      Administrador de Creche

      M

      01

      Tesoureiro

      M

      01

      Supervisor Escolar

      L

      01

      Psicólogo

      N

      01

      Bioquímico

      N

      01

      Encarregado Almox.

      J

      02

      Coordenador Escolar

      I

      01

      Orientador Escolar

      I

      01

      Topógrafo

      I

      08

      Agente de Fiscalização

      F

      02

      Coordenador de Atividades Sociais

      G

      06

      Auxiliar de Serviços Especiais

      B

      01

      Técnico Agrícola

      J

      01

      Assessor Jurídico

      P

      • -

               b)     PROVIMENTO EFETIVO

        Quantidade

        Cargo

        Padrão

        04

        Operador II

        J

        03

        Operador I

        I

        08

        Motorista III

        H

        12

        Motorista II

        G

        10

        Motorista I

        F

        04

        Tratorista II

        E

        03

        Tratorista I

        D

        10

        Chefe de Seção

        J

        10

        Subchefe de Seção

        I

        03

        Escriturário III

        G

        08

        Escriturário II

        F

        06

        Escriturário I

        E

        05

        Auxiliar de Escritório

        D

        05

        Datilógrafo

        C

        01

        Chefe de Oficina

        I

        02

        Mecânico

        H

        03

        Auxiliar de Mecânico

        E

        01

        Lançador

        H

        01

        Auxiliar de Lançador

        G

        01

        Encarregado de UMC

        E

        03

        Auxiliar de Cadastro

        D

        03

        Fiscal Tributário

        G

        04

        Fiscal de Posturas

        F

        03

        Fiscal Notificante

        D

        01

        Encarregado Geral

        G

        05

        Mestre

        F

        05

        Contramestre III

        E

        13

        Contramestre II

        D

        15

        Contramestre I

        C

        30

        Artífice

        B

        70

        Auxiliar de Serviços Gerais

        A

        • -

                 b2) CARGOS ISOLADOS

          Quantidade

          Cargo

          Padrão

          10

          Atendente

          E

          04

          Vigilante Sanitário

          E

          02

          Operador de Raio X

          E

          05

          Recepcionista

          D

          • -

                   b3) GRUPO DO MAGISTÉRIO

            Quantidade

            Cargo

            Padrão

            04

            Auxiliar de Ensino I

            B

            12

            Auxiliar de Ensino II

            C

            09

            Auxiliar de Ensino III

            D

            52

            Professor I

            E

            03

            Professor II

            F

            03

            Professor III

            G

          • Art. 2°. -
             Os valores dos salários passam a ser os constantes no Anexo III:
            • -

              ANEXO III

               

              PADRÃO

              SALÁRIO

              A

              2.800.000,00

              B

              3.080.000,00

              C

              3.350.000,00

              D

              3.650.000,00

              E

              3.860.000,00

              F

              4.250.000,00

              G

              4.675.000,00

              H

              5.140.000,00

              I

              5.650.000,00

              J

              6.215.000,00

              L

              6.840.000,00

              M

              7.520.000,00

              N

              8.270.000,00

              O

              9.100.000,00

              P

              10.000.000,00

              Q

              11.500.000,00

            • Art. 3°. -

               Sobre a remuneração constante no Artigo anterior, fica concedido um reajuste salarial de 28% (vinte e oito por cento), para Abril de 1993.

            • Art. 4°. -
               As despesas com a aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente.
            • Art. 5°. -
               Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1993.

            ELO RAMIRO LOEFF

            PREFEITO MUNICIPAL


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1993