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Lei Ordinária n° 174/1994 de 28 de Fevereiro de 1994


APROVA SUBVENÇÃO PARA ATENDIMENTO DO ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     Fica concedido para atendimento do Ensino de Educação Especial, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, uma Subvenção mensal no valor de CR$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Cruzeiros Reais), corrigidos mensalmente pelo INPC.
  • Art. 2°. -
     A Subvenção de que trata o Artigo anterior será repassado no período de Fevereiro de 1994 e Fevereiro de 1995.
  • Art. 3°. -
     Os recursos repassados deverão ser aplicados no pagamento de professores, aluguel e aquisição de material de consumo.
  • Art. 4°. -
     A prestação de contas dos recursos repassados no decorrer do exercício, deverão ser apresentados até o dia 31 de Março de 1995, composto de notas fiscais e recibos emitidos em nome do beneficiário, com o balancete da receita e despesa do montante do recurso repassado, um atestado de aplicação e o parecer do Conselho Fiscal da Entidade beneficiada aprovado o balancete apresentado.
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do seguinte recurso orçamentária.
    - 020300 - Divisão de Educação e Cultura.
    - 08070202.10 - Manutenção do Gabinete do Diretor da Divisão de Educação e Cultura.
    - 3231.00 - Subvenções Sociais.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 137/93, de 18 de Junho de 1993.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 8 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/1994