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Lei Ordinária n° 275/1997 de 16 de Dezembro de 1997


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL-MS, PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MS, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     O Orçamento programa do Município de Chapadão do Sul-MS, para o exercício financeiro de 1.998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita em R$ 7.242.469,00 (Sete Milhões Duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), e fixa a despesa em igual importância.

  • Art. 2°. -
     As receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capitais, na forma da legislação vigente e das especificações da presente lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

    1 – RECEITAS CORRENTES

    1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA

    $ 1.200.506,00

    1.2 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    $ 63.003,00

    1.3 – RECEITA PATRIMONIAL

    $ 80.004,00

    1.6 – RECEITA DE SERVIÇOS

    $ 1,00

    1.7 – TRANSFER. CORRENTES

    $ 5.331.297,00

    1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    $ 185.653,00

     

    2 – RECEITAS DE CAPITAL

    2.2 – ALIENAÇÃO DE BENS

    $ 2,00

    2.3 – AMORTIZ. DE EMPRÉSTIMOS

    $ 298.000,00

    2.4 – TRANSFER. DE CAPITAL

    $ 84.001,00

    2.5 – OUTRAS RECEITAS CAPITAL

    $ 2,00

    TOTAL

    $ 7.242.469,00

  • Art. 3°. -

     A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram a esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

    1 – DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

    01 – LEGISLATIVA

    $ 530.200,00

    03 – ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO

    $ 1.712.516,00

    04 – AGRICULTURA

    $ 102.810,00

    05 – COMUNICAÇÕES

    $ 27.004,00

    08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

    $ 1.852.810,00

    10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

    $ 183.615,00

    11 – INDUSTRIA. COMERC. SERVIÇOS

    $ 100.000,00

    13 – SAÚDE E SANEAMENTO

    $ 632.009,00

    15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

    $ 737.002,00

    16 – TRANSPORTE

    $ 1.364.503,00

    TOTAIS

    $ 7.242.469,00

     

    2 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

    1 – GABINETE DO PREFEITO

    $ 184.503,00

    2 – SECRETARIA GERAL

    $ 6.527.766,00

    3 – CÂMARA MUNICIPAL

    $ 530.200,00

    TOTAIS

    $ 7.242.469,00

  • Art. 4°. -

     Do montante apresentado nos artigos 2° e 3° da Presente Lei, pertencem aos orçamentos dos fundos criados e mantidos por esta municipalidade, a importância de R$ 1.310.009,00 (Um Milhão, trezentos e dez mil, e nove reais) conforme discriminação:

    A – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    $ 200.004,00

    B – FUNDO MUNICIPAL PREV. SOCIAL

    $ 391.003,00

    C – FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO

    $ 4,00

    D – FUNDO MUN. ASSISTEN. SOCIAL

    $ 139.997,00

    E – FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO E V. MAGIST.

    $ 579.001,00

    TOTAL

    $ 1.310.009,00

  • Art. 5°. -

     Compõem o orçamento de seguridade social do município de Chapadão do Sul, incluindo seus fundos, as despesas consignadas nos seguintes elementos de despesa:

    3111 – PESSOAL CIVIL

    $ 1.985.508,00

    3113 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

    $ 128.208,00

    3253 – SALÁRIO FAMÍLIA

    $ 1.000,00

    3255 – ASSISTÊNCIA MED. HOSP.

    $ 12.000,00

    3259 – TRANSF. A PESSOAS

    $ 35.000,00

    3280 – PASEP

    $ 50.000,00

    TOTAL

    $ 2.211.716,00

    • § 2°. -

       Compõem ainda o orçamento de seguridade social, as dotações destinadas para a amortização da divida pública, os valores abaixo discriminados:

      3261 – JUROS DIV. CONTRATADA

      $ 1.000,00

      3265 – JUROS DE OUTRAS DIVIDAS

      $ 1.000,00

      4351 – AMORT. DIVIDA CONTRATADA

      $ 40.000,00

      TOTAL

      $ 42.000,00

      TOTAL ORÇAMENTO SEGURIDADE

      $ 2.259.716,00

      • § 3°. -

         Compõem as receitas do orçamento de securidade social, parte das transferências intragovernamentais e intergovernamentais, bem como parte das demais receitas previstas no artigo 2° da Presente Lei, em igual importância ao orçamento da despesa.

      • § 1°. -

         Pertencem também ao orçamento de seguridade social as dotações abaixo consignadas, pertencente ao funfo de previdência social, mantido por este município:

        3120 – MATERIAL DE CONSUMO

        $ 2.000,00

        3131 – REMUNERAÇÃO S. PESSOAIS

        $ 2.000,00

        3132 – OUTROS SERV. ENCARGOS

        $ 2.000,00

        TOTAL

        $ 6.000,00

      • Art. 6°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      CHAPADÃO DO SUL-MS, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1997.

      EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

      PREFEITO MUNICIPAL

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1997