Lei Ordinária n° 288/1998 de 29 de Maio de 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI N° 157/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Art. 2° da Lei n° 157/93 de 11 de Novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Maio de 1998.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/1998