Lei Ordinária n° 1063/2015 de 15 de Dezembro de 2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de RS 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Unidade: 25.101 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos
Função: 25 - Energia
Sub função: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0106 - Infraestrutura, Urbanização e Organização do Perímetro Urbano
Projeto/Atividade: 2.012 - Ações e Serviços de Iluminação Pública - COSIP
Fonte de recurso: 117000 - COSIP
Elemento de despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - RS 350.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 15 de dezembro de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2015