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Lei Ordinária n° 1063/2015 de 15 de Dezembro de 2015


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de RS 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 25 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos 

    Unidade: 25.101 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos 

    Função: 25 - Energia 

    Sub função: 752 - Energia Elétrica

    Programa: 0106 - Infraestrutura, Urbanização e Organização do Perímetro Urbano 

    Projeto/Atividade: 2.012 - Ações e Serviços de Iluminação Pública - COSIP 

    Fonte de recurso: 117000 - COSIP 

    Elemento de despesa:

    44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - RS 350.000,00

  • Art. 2º. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 15 de dezembro de 2015.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2015