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Lei Ordinária n° 409/2002 de 12 de Abril de 2002


"Acrescenta dispositivo à Lei que institui o Código de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica acrescido ao art. 7° da Lei n° 233, de 14 de Março de 1996 - Código de Parcelamento do Solo Urbano, o seguinte parágrafo único:

    • Art. 7°. - ........................
      • Parágrafo único. -
         A infra-estrutura "sistema de esgoto e respectivo destino", a critério do Executivo e quando assim o indicar o interesse público, poderá ser substituída por outra obra de infra-estrutura urbana, indicada pela Administração Municipal.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 12 de Abril de 2002.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2002