Lei Ordinária n° 409/2002 de 12 de Abril de 2002
"Acrescenta dispositivo à Lei que institui o Código de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica acrescido ao art. 7° da Lei n° 233, de 14 de Março de 1996 - Código de Parcelamento do Solo Urbano, o seguinte parágrafo único:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 12 de Abril de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2002