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Lei Ordinária n° 454/2003 de 04 de Julho de 2003


"Reformula o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica reformulado o Fundo Municipal de Saúde do Município de Chapadão do Sul - MS.

    • Parágrafo único. -
       O Fundo Municipal de Saúde terá entre outras incumbências, a de criar condições financeiras e de gerências dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde.
    • Art. 2°. -
       O Poder Executivo baixará regulamentos e instruções que se fizerem necessárias à execução desta Lei, especialmente quanto a sua organização, paridade e composição, funcionamento, forma de nomeação de membros e duração de mandato.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 114/92, de 04 de novembro de 1992.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 04 de Julho de 2003.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2003