Lei Ordinária n° 454/2003 de 04 de Julho de 2003
"Reformula o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica reformulado o Fundo Municipal de Saúde do Município de Chapadão do Sul - MS.
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Parágrafo único. -
O Fundo Municipal de Saúde terá entre outras incumbências, a de criar condições financeiras e de gerências dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo baixará regulamentos e instruções que se fizerem necessárias à execução desta Lei, especialmente quanto a sua organização, paridade e composição, funcionamento, forma de nomeação de membros e duração de mandato.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 114/92, de 04 de novembro de 1992.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 04 de Julho de 2003.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2003