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Lei Ordinária n° 507/2004 de 04 de Novembro de 2004


"Fixa subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XI, e ainda com o artigo 39, § 4° da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 25 de 14/02/2000), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O subsídio mensal dos Vereadores de Chapadão do Sul, para Legislatura de 2005 a 2008, fica fixada a parcela única mensal no valor de R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais).

    • Parágrafo único. -
       O Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, pelo exercício das funções e devido ao alto grau de responsabilidade e zelo, inerentes ao cargo, receberão mensalmente valores equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, do subsídio mensal.
    • Art. 2°. -
       Os subsídios de que trata o artigo anterior serão revisados conforme determina o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998, observando os limites estabelecidos pelo Art. 29 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2000.
    • Art. 3°. -
       Pela participação em cada sessão extraordinária, convocada pelo Executivo Municipal, prevista no artigo 57, § 7° da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n ° 19, de 04 de junho de 1998, o Vereador receberá a parcela indenizatória que fica fixada no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total do subsídio mensal.
    • Art. 4°. -
       O valor do desconto pela ausência do vereador às sessões ordinárias, será obtido dividindo-se o total do subsídio pelo número de sessões havidas no mês.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2005, revogando-se a RESOLUÇÃO N° 098/04, de 30 de Agosto de 2004.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 04 de Novembro de 2004.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/2004