Lei Ordinária n° 550/2005 de 14 de Dezembro de 2005
"Dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos de competência do Município, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os que assim vierem a ser definidos em lei.
As concessões e permissões serão fiscalizadas pelo poder competente, com a colaboração dos usuários.
São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
A forma de fiscalização das instalações, equipamentos, veículos quando for o caso, métodos e práticas de execução dos serviços, assim como indicação de órgão competente para exercê-la;
a execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2005.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2005