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Lei Ordinária n° 589/2006 de 16 de Novembro de 2006


"Altera o inciso V do art. 7° da Lei n° 233/96, de 14 de março de 1996, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     O inciso V do artigo 7° da Lei 233/96, de 14 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • V -
       sistema de esgoto ou de fossa asséptica e respectivo destino, será instalado segundo modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, conforme estatuído § 1° do Artigo 64 da Lei Complementar n° 031/05, de 25 de Novembro de 2005.
    • Art. 2°. -
       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 16 de Novembro de 2006.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2006