Lei Ordinária n° 589/2006 de 16 de Novembro de 2006
"Altera o inciso V do art. 7° da Lei n° 233/96, de 14 de março de 1996, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O inciso V do artigo 7° da Lei 233/96, de 14 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 16 de Novembro de 2006.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2006