Lei Ordinária n° 631/2007 de 10 de Julho de 2007
"Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1° da Lei n° 624, de 11 de Junho de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 1° da Lei n° 624, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
solicitação de revisão do lançamento;
solicitação de reenquadramento da alíquota do imposto.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 10 de Julho de 2007.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/07/2007