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Lei Ordinária n° 631/2007 de 10 de Julho de 2007


"Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1° da Lei n° 624, de 11 de Junho de 2007, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 1° da Lei n° 624, de 11 de Junho de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

    • Art. 1°. - ..................................
      • Parágrafo único. -
         A data de vencimento do IPTU 2007, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento), poderá ser prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante requerimento escrito do contribuinte e ocorrendo alguma das seguintes hipóteses:
        • a) -

           solicitação de revisão do lançamento;

          • b) -

             solicitação de reenquadramento da alíquota do imposto.

      • Art. 2°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Chapadão do Sul - MS, 10 de Julho de 2007.

      JOCELITO KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/07/2007