Lei Ordinária n° 636/2007 de 28 de Agosto de 2007
"Dá nova redação ao Artigo 3° da Lei n° 580, de 16 de Agosto de 2006 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 3° da Lei n° 580, de 16 de Agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2007.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2007