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Lei Ordinária n° 636/2007 de 28 de Agosto de 2007


"Dá nova redação ao Artigo 3° da Lei n° 580, de 16 de Agosto de 2006 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 3° da Lei n° 580, de 16 de Agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3°. -
       O proprietário do imóvel deverá protocolar o requerimento de regularização até a data de 15 de Março de 2008.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2007.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2007