Lei Ordinária n° 637/2007 de 28 de Agosto de 2007
"Altera a redação do Artigo 2° e seu Inciso I, da Lei n° 603, de 01 de Março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho do FUNDEB, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal n° 11.494, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 2° e seu Inciso I, da Lei n° 603, de 01 de Março de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Chapadão do Sul - MS, passam a vigorar com a seguinte redação:
dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2007.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2007