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Lei Ordinária n° 637/2007 de 28 de Agosto de 2007


"Altera a redação do Artigo 2° e seu Inciso I, da Lei n° 603, de 01 de Março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho do FUNDEB, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal n° 11.494, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 2° e seu Inciso I, da Lei n° 603, de 01 de Março de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Chapadão do Sul - MS, passam a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2°. -
       O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
      • I -

         dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, indicado pelo Poder Executivo Municipal;

    • Art. 3°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2007.

    JOCELITO KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2007