Emenda Lei Orgânica n° 1/2019 de 22 de Abril de 2019
“Altera o Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município, acrescentando o Inciso IV e o Parágrafo Único”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:
Acrescenta Inciso IV e Parágrafo único ao Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para fim de Subvenção Social.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 22 de abril de 2019.
Alline Tontini
Presidente
Elton Silva
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2019