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Emenda Lei Orgânica n° 1/2019 de 22 de Abril de 2019


“Altera o Artigo nº 115, da Lei Orgânica do Município, acrescentando o Inciso IV e o Parágrafo Único”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, nos termos do §2º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da sua Lei Orgânica do Município:


  • Art. 1°. -

     Acrescenta Inciso IV e Parágrafo único ao Artigo nº 115 da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 115 -
       A Lei Orçamentária compreenderá:
      • I - ............
        • II - ..................
          • III - .................
            • IV -
               As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
              • Parágrafo único. -

                 O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para fim de Subvenção Social.

            • Art. 2°. -

               Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Câmara Municipal de Chapadão do Sul, 22 de abril de 2019.

            Alline Tontini

            Presidente


            Elton Silva

            1º Secretário


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2019