Lei Complementar n° 102/2019 de 03 de Outubro de 2019
"Altera o art. 100 da Lei Complementar n° 087, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
O §2° do art. 100 da Lei Complementar n° 087, de 02 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica revogado o §4° do art. 100 da Lei Complementar n° 087, de 02 de setembro de 2016.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 03 DE OUTUBRO DE 2019
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2019