Lei Complementar n° 39/2007 de 15 de Agosto de 2007
REVOGA A LETRA "F", DO INCISO II, DO ARTIGO 188 E OS ARTIGOS 369 A 374 DA LEI COMPLEMENTAR N° 037/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Ficam revogados a letra "f", do Inciso II, do Artigo 188, os Artigos 369 a 374 e a Tabela VI (Ocupação do solo e vias e logradouros públicos), do Anexo II, da Lei Complementar n° 37/2006, que dispõe o Código Tributário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 15 DE AGOSTO DE 2007
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2007