Lei Complementar n° 53/2010 de 22 de Janeiro de 2010
INCLUI ITEM À TABELA I - PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ARTIGO 316 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Inclue o item 7.0 à Tabela I - Pauta de Referência Fiscal - Regime Especial de Estimativa dos Profissionais Autônomos, da Lei Complementar n° 037, de 21 dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, a saber:
TABELA I
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL
REGIME ESPECIAL DE ESTIMATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
ITEM | ATIVIDADE | VALOR ANUAL EM UFM |
1.0 | Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres | |
1 1 | Medicina e Biomedicina | 500 |
1.2 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 200 |
1 3 | Terapia Ocupacional. Fisioterapia e Fonoaudióloga | 200 |
1 4 | Nutrição | 150 |
1.5 | Odontologia | 300 |
1 6 | Psicanálise e Psicologia | 200 |
1.7 | Área Afins | 200 |
2.0 | Serviços de Medicina e Assistência Veterinária e Congêneres | |
2.1 | Medicina Veterinária e Zootecnia | 250 |
2.2 | Técnico - Ensino Médio | 100 |
2.3 | Área Afins | 150 |
3.0 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | |
3.1 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres | 300 |
3.2 | Técnico - Ensino Médio | 100 |
4.0 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, financeiro, comercial e congêneres | |
4.1 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros | 200 |
4.2 | Advocacia | 300 |
4.3 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares | 200 |
4.4 | Economista, consultoria e assessoria econômica ou financeira | 200 |
4.5 | Áreas Afins | 200 |
5.0 | Serviços de Assistência Social | 200 |
6.0 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza | 200 |
7.0 | Serviços de Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
7.1 | Ensino, instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 150 |
O Inciso IX do Artigo 316 da Lei Complementar n° 037, de 21 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JANEIRO DE 2010.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/01/2010