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Lei Complementar n° 53/2010 de 22 de Janeiro de 2010


INCLUI ITEM À TABELA I - PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ARTIGO 316 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -

     Inclue o item 7.0 à Tabela I - Pauta de Referência Fiscal - Regime Especial de Estimativa dos Profissionais Autônomos, da Lei Complementar n° 037, de 21 dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, a saber:

    • -
       Item 7.0 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
      7.1 - Ensino, instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza - Valor Anual em UFM - 150.
      • -

        TABELA I 

        PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL 

        REGIME ESPECIAL DE ESTIMATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS



        ITEM

        ATIVIDADE

        VALOR ANUAL EM UFM

        1.0

        Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres

        1 1

        Medicina e Biomedicina

        500

        1.2

        Enfermagem, inclusive serviços auxiliares

        200

        1 3

        Terapia Ocupacional. Fisioterapia e Fonoaudióloga

        200

        1 4

        Nutrição

        150

        1.5

        Odontologia

        300

        1 6

        Psicanálise e Psicologia

        200

        1.7

        Área Afins

        200

        2.0

        Serviços de Medicina e Assistência Veterinária e Congêneres

        2.1

        Medicina Veterinária e Zootecnia

        250

        2.2

        Técnico - Ensino Médio

        100

        2.3

        Área Afins

        150

        3.0

        Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres

        3.1

        Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres

        300

        3.2

        Técnico - Ensino Médio

        100

        4.0

        Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, financeiro, comercial e congêneres

        4.1

        Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros

        200

        4.2

        Advocacia

        300

        4.3

        Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares

        200

        4.4

        Economista, consultoria e assessoria econômica ou financeira

        200

        4.5

        Áreas Afins

        200

        5.0

        Serviços de Assistência Social

        200

        6.0

        Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

        200

        7.0

        Serviços de Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

         

        7.1

        Ensino, instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

        150

    • Art. 2°. -

       O Inciso IX do Artigo 316 da Lei Complementar n° 037, de 21 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

      • IX -
         multa pela inutilização, extravio, perda ou não conservação por 05 (cinco) anos da nota fiscal: 150 (cento e cinquenta) UFM por nota fiscal;
      • Art. 3°. -

         Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JANEIRO DE 2010.

      JOCELITO KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/01/2010