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Lei Ordinária n° 1065/2015 de 16 de Dezembro de 2015


"Desafeta Área de Domínio do Município - Área Institucional - e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem imóvel a seguir descrito, caracterizado e identificado:

    > MATRÍCULA 9305 / EICHA -1- / Livro n° 2 - Registro Geral - IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL, designada por A.P.M 08, do Loteamento RESIDENCIAL BOA VISTA, situado neste Município de Chapadão do Sul/MS, de formato retangular, com área superficial de TRÊS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS METROS E SESSENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS (3.476,64 m²), com a seguinte descrição: 46,78 metros para a Rua P20; 30,19 metros para a Rua P25; 91,87 metros para a FAIXA DE SERVIDÃO; 90,36 metros para a Rua P21.

    Proprietário(a) - Municipalidade de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.651.200/0001-72.

  • Art. 2°. -
     Referido imóvel integrará a categoria de Bens Dominicais do Município.
  • Art. 3º. -
     A compensação urbanística será realizada no seguinte bem imóvel: > MATRÍCULA 3349 / FICHA -1- / Livro n° 2 - Registro Geral - IMÓVEL: A.P.M 3 - Área de 9.507,84 m², com a seguinte descrição: 146,91 metros para a Rua P9; 112,00 metros para a Rua I; 13,42 metros na esquina da Rua I com a Rua P8; 172,03 metros para a Rua PS; 6,51 metros na esquina da Rua P8 com a Rua P9.

    Proprietário(a) - Municipalidade de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.651.200/0001-72.
  • Art. 4°. -

     Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 16 de Dezembro de 2015.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015