Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Complementar n° 51/2009 de 16 de Dezembro de 2009


"Dá nova redação ao Artigo 106 da Lei Complementar n° 041, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 106 da Lei Complementar n° 041, de 04 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação;

    • Art. 106 -
       À servidora gestante será concedida licença pelo prazo de cento e oitenta dias, mediante inspeção médica.
      • § 1°. -

        .............

        • § 2°. - .............
          • § 3°. - .............
        • Art. 3°. -
           Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

        JOCELITO KRUG

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2009