Lei Complementar n° 51/2009 de 16 de Dezembro de 2009
"Dá nova redação ao Artigo 106 da Lei Complementar n° 041, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
O Artigo 106 da Lei Complementar n° 041, de 04 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação;
.............
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2009