Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Complementar n° 71/2013 de 24 de Setembro de 2013


"Altera o artigo 7° e o anexo I da Lei Complementar n° 070, de 14 de agosto de 2013, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul- Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O artigo 1° da Lei Complementar n° 070, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 7°. -
       A promoção horizontal é a movimentação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, com base no tempo de serviço prestado na carreira de Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas, observando os seguintes requisitos:
      • I -

         na classe A, menos de três anos;

        • II -

           na classe B, no mínimo três anos;

          • III -

             na classe C, no mínimo seis anos;

            • IV -

               na classe D, no mínimo nove anos;

              • V -

                 na classe E, no mínimo doze anos;

                • VI -

                   na classe F, no mínimo quinze anos;

                  • VII -

                     na classe G, no mínimo dezoito anos;

                    • VIII -

                       na classe H, no mínimo vinte e um anos.

                  • Art. 2°. -

                     O anexo I da Lei Complementar n° 070, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a redação constante do anexo da presente Lei.

                  • Art. 3°. -
                     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  • -

                    Anexo I

                    Fiscal de Obras e Fiscal de Posturas

                    Ref/classes

                    A

                    B

                    C

                    D

                    E

                    F

                    G

                    H

                    I

                    2.093,59

                    2.198,27

                    2.308,18

                    2.423,59

                    2544,77

                    2.672,00

                    2.805,60

                    2.945,89

                    II

                    2.407,63

                    2.528,00

                    2.654,41

                    2.787,13

                    2.926,49

                    3.072,81

                    3.226,45

                    3.387,77

                    III

                    2.768,77

                    2.907,21

                    3.052,57

                    3.205,20

                    3.365,46

                    3.533,72

                    3.710,42

                    3.895,94

                     




                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  Chapadão do Sul - MS, 24 de setembro de 2013.

                  LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2013