Lei Complementar n° 71/2013 de 24 de Setembro de 2013
"Altera o artigo 7° e o anexo I da Lei Complementar n° 070, de 14 de agosto de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul- Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
O artigo 1° da Lei Complementar n° 070, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
na classe A, menos de três anos;
na classe B, no mínimo três anos;
na classe C, no mínimo seis anos;
na classe D, no mínimo nove anos;
na classe E, no mínimo doze anos;
na classe F, no mínimo quinze anos;
na classe G, no mínimo dezoito anos;
na classe H, no mínimo vinte e um anos.
O anexo I da Lei Complementar n° 070, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a redação constante do anexo da presente Lei.
Anexo I
Fiscal de Obras e
Fiscal de Posturas
Ref/classes |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
2.093,59 |
2.198,27 |
2.308,18 |
2.423,59 |
2544,77 |
2.672,00 |
2.805,60 |
2.945,89 |
II |
2.407,63 |
2.528,00 |
2.654,41 |
2.787,13 |
2.926,49 |
3.072,81 |
3.226,45 |
3.387,77 |
III |
2.768,77 |
2.907,21 |
3.052,57 |
3.205,20 |
3.365,46 |
3.533,72 |
3.710,42 |
3.895,94 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 24 de setembro de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2013