Lei Complementar n° 73/2013 de 03 de Outubro de 2013
"Altera os anexos I, III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Ficam alterados os seguintes anexos constantes da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007:
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CATEGORIAS FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS
BÁSICOS |
|
CARREIRA:
Magistério Municipal |
|
||
Profissional
de Educação |
Professor,
Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação
de nível superior (bacharel em Pedagogia ou Licenciatura plena) |
|
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
|
||
Profissional
de Medicina |
Médico,
Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do
PSF, Médico Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação
em Medicina, especialização, conforme definido no edital de concurso público,
e registro no CRM-MS. |
|
Profissional
de Serviços de Saúde |
Auditor
de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, -farmacêutico-Bioquímico,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da Profissão correspondente à
função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
|
Técnico
de Serviços de Saúde II |
Técnico
de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível
médio completo e formação específica para exercício da função. |
|
Técnico
de Serviços de Saúde I |
Técnico
de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
nível
médio completo e formação específica para exercer a função. |
|
Assistente
de Serviços de Saúde II |
Agente
Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias
II, Assistente de
Serviços de Saúde II, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de laboratório, Auxiliar
de Consultório Dentário. |
Nível
médio completo e capacitação específica para exercer a função. |
|
Assistente
de Serviços de Saúde I |
Agente
Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias
I, Assistente de
Serviços de Saúde e Agente de Vigilância em Saúde. |
Nível
Médio completo. |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
|
||
Gestor
de Atividades Educacionais |
Gestor
de Atividades Educacionais |
Graduação
de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração ou
licenciatura plena e registro na entidade de Fiscalização da profissão. |
|
Assistente
de Atividades Educacionais III |
Monitor
de Educação Infantil e Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
Nível
médio e, quando previsto no edital de concurso, formação ou capacitação
específica para exercício da função. |
|
Assistente
de Serviços Educacionais II |
Assistente
de Apoio Educacional II, Agente de Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de
Merenda. |
Nível
fundamental completo |
|
Assistente
de Serviços Educacionais I |
Agente
de Apoio Educacional I, Auxiliar de Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador
de Escola. |
Nível
fundamental completo |
|
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|||
Gestor
de Ações Institucionais |
Assistente
Social, Economista Doméstica, Gestor de Ações Institucionais, Professor de
Artes, Professor de Educação Física, Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da unção e
registro na entidade de fiscalização da profissão. |
|
Assistente
de Ações Institucionais II |
Assistente
de Ações Institucionais II, Técnico de Atividades Culturais e Instrutor Profissionalizante. |
Nível
médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a função. |
|
Assistente
de Ações Institucionais I |
Assistente
de Ações Institucionais I. |
Nível
médio completo. |
|
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização |
|||
Fiscal
de Posturas |
Fiscal
de Posturas |
Nível
médio completo. |
|
Fiscal
de Obra |
Fiscal
de Obras |
Nível
médio completo. |
|
Fiscal
de Meio Ambiente |
Fiscal
de Meio Ambiente |
Graduação
de Nível Superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Biologia e
áreas afins. |
|
Agente
de Fiscalização de Trânsito |
Agente
de Fiscalização de Trânsito |
Nível
médio completo. |
|
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
|||
Gestor
de Atividades Organizacionais |
Administrador,
Advogado, Analista de Tecnologia da Informática, Arquiteto, Contador,
Economista, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal
e outras profissões de nível superior regulamentadas. |
Graduação
de nível superior, específica para o exercício da função, e registro na
entidade de Fiscalização da profissão. |
|
Técnico
de Atividades Organizacionais |
Técnico
em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo,
Técnico Agrícola,
Técnico de Tecnologia de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e
Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível
médio completo e formação ou capacitação profissional específica para exercício da função. |
|
Assistente
de Serviços Organizacionais II |
Assistente
de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista. |
Nível
médio completo |
|
Assistente
de Serviços Organizacionais I |
Assistente
de Serviços Organizacionais I |
Nível
fundamental completo |
|
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
|||
Agente
de Segurança |
Guarda
Civil |
Nível
médio completo e CNH modelo "AB" |
|
Agente
de Serviços Especializados III |
Operador
de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível
fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo "D" ou
superior. |
|
Agente
de Serviços Especializados II |
Agente
de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico de Veículos,
Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar. |
Nível
fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
"D" ou superior. |
|
Agente
de Serviços Especializados I |
Agente
de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve, Motorista de
Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de Veículo,
Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e Soldador. |
Nível
fundamental incompleto, no mínimo à 5a série e, para Motorista, CNH
modelo "B" ou superior. |
|
Auxiliar
de Serviços Operacionais II |
Agente
de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II, Auxiliar de
Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível
fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
|
Auxiliar
de Serviços Operacionais I |
Auxiliar
de Serviços Operacionais I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
ANEXO III
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE
EXISTENTE |
QUANTIDADE
CRIADA |
TOTAL |
CARREIRA: Magistério Municipal |
|||
Profissional de Educação |
220 |
50 |
270 |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|||
Profissional de Medicina |
8 |
12 |
20 |
Profissional de Serviços de Saúde |
44 |
36 |
80 |
Técnico de Serviços de Saúde II |
50 |
10 |
60 |
Técnico de Serviços de Saúde I |
54 |
26 |
80 |
Assistente de serviços de Saúde II |
59 |
41 |
100 |
Assistente de Serviços de Saúde I |
32 |
48 |
80 |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|||
Gestor de Atividades Educacionais |
4 |
11 |
15 |
Assistente de Atividades Educacionais III |
40 |
30 |
70 |
Assistente de Atividades Educacionais II |
40 |
5 |
45 |
Assistente de Atividades Educacionais I |
65 |
50 |
115 |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|||
Gestor de Ações Institucionais |
20 |
10 |
30 |
Assistente de Ações Institucionais II |
0 |
15 |
15 |
Assistente de Ações Institucionais I |
0 |
15 |
15 |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal |
|||
Fiscal de Obras |
3 |
2 |
5 |
Fiscal de Posturas |
3 |
2 |
5 |
Fiscal de Meio Ambiente |
3 |
0 |
3 |
Agente de Fiscalização do Trânsito |
0 |
6 |
6 |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|||
Gestor de Atividades Organizacionais |
14 |
26 |
50 |
Técnico de Atividades Organizacionais |
63 |
57 |
120 |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
40 |
40 |
80 |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|||
Agente de Segurança |
0 |
32 |
32 |
Agente de Serviços Especializados III |
24 |
6 |
30 |
Agente de Serviços Especializados II |
39 |
21 |
60 |
Agente de Serviços Especializados I |
52 |
48 |
100 |
Auxiliar Serviços Operacionais II |
2 |
78 |
80 |
Auxiliar Serviços Operacionais I |
195 |
135 |
330 |
ANEXO III
(LEI COMPLEMENTAR N"
099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS |
|||
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE
EXISTENTE |
QUANTIDADE
CRIADA |
TOTAL |
CARREIRA: Magistério Municipal |
|||
Profissional de Educação |
270 |
230 |
500 |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|||
Profissional de Medicina |
20 |
0 |
20 |
Profissional de Serviços de Saúde |
80 |
0 |
80 |
Técnico de Serviços de Saúde II |
60 |
0 |
60 |
Técnico de Serviços de Saúde I |
80 |
0 |
80 |
Assistente de Serviços de Saúde II |
100 |
0 |
100 |
Assistente de Serviços de Saúde I |
80 |
0 |
80 |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|||
Gestor de Atividades Educacionais |
15 |
0 |
15 |
Assistente de Atividades Educacionais III |
70 |
130 |
200 |
Assistente de Atividades Educacionais II |
45 |
0 |
45 |
Assistente de Atividades Educacionais II |
115 |
0 |
115 |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|||
Gestor de Ações Institucionais |
30 |
0 |
30 |
Gestor de Ações Institucionais II |
15 |
0 |
15 |
Gestor de Ações Institucionais I |
15 |
0 |
15 |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal |
|||
Fiscal de Obras |
5 |
0 |
5 |
Fiscal de Posturas |
5 |
0 |
5 |
Fiscal de Meio Ambiente |
3 |
0 |
3 |
Agente de Fiscalização de Trânsito |
6 |
0 |
6 |
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|||
Gestor de Atividades Organizacionais |
50 |
0 |
50 |
Técnico de Atividades Organizacionais |
120 |
0 |
120 |
Assistente de Atividades Organizacionais II |
80 |
0 |
80 |
Assistente de Atividades Organizacionais I |
50 |
0 |
50 |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|||
Agente de Segurança |
32 |
0 |
32 |
Agente de Serviços Especializados III |
30 |
0 |
30 |
Agente de Serviços Especializados II |
60 |
0 |
60 |
Agente de Serviços Especializados I |
100 |
0 |
100 |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
80 |
80 |
160 |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
330 |
0 |
330 |
ANEXO III
(LEI COMPLEMENTAR N" 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE EXISTENTE | QUANTIDADE CRIADA | TOTAL |
CARREIRA: Magistério Municipal | |||
Profissional de Educação | 500 | 50 | 550 |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública | |||
Profissional de Medicina | 20 | 10 | 30 |
Profissional de Serviços de Saúde | 80 | 20 | 100 |
Técnico de Serviços de Saúde II | 60 | 20 | 80 |
Técnico de Serviços de Saúde I | 80 | 0 | 80 |
Assistente de Serviços de Saúde II | 100 | 20 | 120 |
Assistente de Serviços de Saúde I | 80 | 0 | 80 |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional | |||
Gestor de Atividades Educacionais | 15 | 0 | 15 |
Assistente de Atividades Educacionais III | 70 | 130 | 200 |
Assistente de Atividades Educacionais II | 45 | 35 | 80 |
Assistente de Atividades Educacionais II | 115 | 0 | 115 |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais | |||
Gestor de Ações Institucionais | 30 | 30 | 60 |
Gestor de Ações Institucionais II | 15 | 0 | 15 |
Gestor de Ações Institucionais I | 15 | 0 | 15 |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal | |||
Fiscal de Obras | 5 | 0 | 5 |
Fiscal de Posturas | 5 | 0 | 5 |
Fiscal de Meio Ambiente | 3 | 0 | 3 |
Agente de Fiscalização de Trânsito | 6 | 0 | 6 |
CARREIRA: Serviços Organizacionais | |||
Gestor de Atividades Organizacionais | 50 | 0 | 50 |
Técnico de Atividades Organizacionais | 120 | 10 | 120 |
Assistente de Atividades Organizacionais II | 80 | 0 | 80 |
Assistente de Atividades Organizacionais I | 50 | 0 | 50 |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares | |||
Agente de Segurança | 32 | 0 | 32 |
Agente de Serviços Especializados III | 30 | 0 | 30 |
Agente de Serviços Especializados II | 60 | 0 | 60 |
Agente de Serviços Especializados I | 100 | 0 | 100 |
Auxiliar de Serviços Operacionais II | 80 | 80 | 160 |
Auxiliar de Serviços Operacionais I | 330 | 0 | 330 |
ANEXO V
(LEI COMPLEMENTAR N° 072, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
PADRÃO |
CARREIRA:
Serviços de Saúde Pública |
|
Profissional de Medicina |
N-X |
Profissional de Serviços de Saúde |
N-IX |
Técnico de Serviços de Saúde II |
N-VI |
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
Assistente de serviços de Saúde II |
N-III |
Assistente de Serviços de Saúde I |
N-I |
CARREIRA:
Serviços de Apoio Educacional |
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N-IX |
Assistente de Atividades Educacionais III |
N-IV |
Assistente de Atividades Educacionais II |
N-II |
Assistente de Atividades Educacionais I |
N-I |
CARREIRA:
Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|
Gestor de Ações Institucionais |
N-IX |
Assistente de Ações Institucionais II |
N-IV |
Assistente de Ações Institucionais I |
N-II |
CARREIRA:
Serviços de Fiscalização Municipal |
|
Fiscal de Obras |
N-VI |
Fiscal de Posturas |
N-VI |
Fiscal de Meio Ambiente |
N-IX |
Agente de Fiscalização do Trânsito |
N-VI |
CARREIRA:
Serviços Organizacionais |
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
N-IX |
Técnico de Atividades Organizacionais |
N-VII |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
N-III |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
N-II |
CARREIRA:
Serviços Operacionais e Auxiliares |
|
Agente de Segurança |
N-VI |
Agente de Serviços Especializados III |
N-VII |
Agente de Serviços Especializados II |
N-V |
Agente de Serviços Especializados I |
N-IV |
Auxiliar Serviços Operacionais II |
N-III |
Auxiliar Serviços Operacionais I |
N-I |
ANEXO VI
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
CORRELAÇÃO PARA
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
TRANSFORMADO PARA O
CARGO |
Advogado |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Agente De
Administração |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
Agente De
Saúde Pública |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Agente De
Serviços Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais II |
Agente De
Serviços Técnicos |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
Assistente
De Administração |
Técnico De
Serviços Organizacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais III |
Assistente
De Serviços De Saúde |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Assistente
De Serviços De Saúde (Exercendo Atribuições
Da Função De Técnico De Imobilização
Ortopédica) |
Técnico De
Serviços De Saúde II |
Assistente
Social |
Gestor De
Ações Institucionais |
Assistente
Técnico Administrativo |
Técnico De
Serviços Organizacionais |
Auxiliar De
Administração |
Assistente
De Serviços Organizacionais II |
Auxiliar De
Enfermagem |
Técnico De
Serviços De Saúde I |
Auxiliar De
Enfermagem l |
Técnico De
Serviços De Saúde I |
Auxiliar De
Farmácia |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Auxiliar De
Laboratório |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Auxiliar De
Mecânico |
Agente De
Serviços Especializados I |
Auxiliar De
Odontologia |
Assistente
De Serviços De Saúde II |
Auxiliar De
Serviços Básicos |
Auxiliar De
Serviços Operacionais I |
Auxiliar De
Serviços De Saúde |
Assistente
De Serviços De Saúde I |
Auxiliar De
Serviços Educacionais |
Assistente
De Atividades Educacionais I |
Auxiliar De
Serviços Gerais |
Auxiliar De
Serviços Operacionais I |
Bacharel Em
Ciências Contábeis |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Borracheiro |
Auxiliar De
Serviços Operacionais II |
Contramestre |
Agente De
Serviços Especializados I |
Economista |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Eletricista |
Agente De
Serviços Especializados I |
Encanador |
Agente De
Serviços Especializados I |
Enfermeiro |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Engenheiro
Agrônomo |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Engenheiro
Civil |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Engenheiro
Florestal |
Gestor De
Atividades Organizacionais |
Especialista
De Educação |
Profissional
De Educação |
Farmacêutico
Bioquímico |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Fiscal De
Obras e Posturas |
Fiscal De
Obras |
Fiscal de
Obras e Posturas |
Fiscal De
Posturas |
Fiscal De
Tributos Municipais |
Fiscal De
Tributos Municipais |
Fiscal De
Vigilância Sanitária |
Técnicos De
Serviços De Saúde I |
Fisioterapeuta |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Fonoaudiólogo |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Mecânico De
Máquinas Leves |
Agente De
Serviços Especializados II |
Mecânicos De
Máquinas Pesadas |
Agente De
Serviços Especializados III |
Médico |
Profissional
De Medicina |
Médico
Veterinário |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Motorista I |
Agente De
Serviços Especializados I |
Motorista lI (Com Habilitação CNH "D") |
Agente De
Serviços Especializados II |
Nutricionista |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Odontólogo |
Profissional
De Serviços De Saúde |
Operador De
Equip. Pesados |
Agente De
Serviços Especializados III |
Operador De
Máquinas Leves |
Agente De
Serviços Especializados II |
Pedreiro | Agente De Serviços Especializados I |
Professor I, II, III e IV | Profissional E Educação |
Psicólogo | Profissional de Serviços de Saúde |
Recepcionista | Assistente de Serviços Organizacionais II |
ANEXO VII
(LEI COMPLEMENTAR N°
073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE |
DGAS-04 |
Ouvidor |
1 |
DGAS-01 |
Controlador I |
1 |
DGAS-01 |
Gestor de Serviços Hospitalares |
1 |
DGAS-02 |
Controlador II |
3 |
DGAS-02 |
Assessor Jurídico |
3 |
DGAS-02 |
Secretário Adjunto |
11 |
DGAS-03 |
Assessor Especial |
5 |
DGAS-04 |
Diretor de Departamento |
62 |
DGAS-04 |
Diretor do Fundo de Previdência |
1 |
DGAS-05 |
Diretor de Escola |
15 |
DGAS-05 |
Diretor Adjunto de Escola |
15 |
DGAS-06 |
Assessor Executivo I |
3 |
DGAS-07 |
Assessor de Imprensa |
6 |
DGAS-07 |
Assessor Executivo II |
12 |
DGAS-09 |
Assessor I |
5 |
DGAS-10 |
Assessor II |
5 |
ANEXO VII
(LEI COMPLEMENTAR N° 075, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2013)
DENOMINAÇÕES
E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTIDADE |
DGAS-01 |
Ouvidor |
1 |
DGAS-01 |
Controlador I |
1 |
DGAS-01 |
Gestor de
Serviços Hospitalares |
1 |
DGAS-02 |
Controlador
II |
3 |
DGAS-02 |
Assessor
Jurídico |
3 |
DGAS-02 |
Secretário
Adjunto |
11 |
DGAS-03 |
Assessor
Especial |
5 |
DGAS-04 |
Diretor de
Departamento |
62 |
DGAS-04 |
Diretor do
Fundo de Previdência |
1 |
DGAS-05 |
Diretor de
Escola |
15 |
DGAS-05 |
Diretor
Adjunto de Escola |
15 |
DGAS-06 |
Assessor
Executivo I |
3 |
DGAS-07 |
Assessor de
Imprensa |
6 |
DGAS-07 |
Assessor
Executivo II |
12 |
DGAS-09 |
Assessor I |
5 |
DGAS-10 |
Assessor II |
5 |
ANEXO VII
(LEI COMPLEMENTAR N° 091, DE 16 DE MAIO DE 2017)
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO,
GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
DGAS-01 |
Controlador I |
1 |
DGAS-01 |
Gestor de Serviços
Hospitalares |
1 |
DGAS-02 |
Controlador II |
3 |
DGAS-02 |
Assessor Jurídico |
3 |
DGAS-02 |
Secretário Adjunto |
11 |
DGAS-02 |
Ouvidor |
1 |
DGAS-03 |
Assessor Especial |
5 |
DGAS-04 |
Diretor de Departamento |
62 |
DGAS-04 |
Diretor do Fundo de
Previdência |
1 |
DGAS-05 |
Diretor de Escola |
15 |
DGAS-05 |
Diretor Adjunto de Escola |
15 |
DGAS-06 |
Assessor Executivo I |
3 |
DGAS-07 |
Assessor de Imprensa |
6 |
DGAS-07 |
Assessor Executivo II |
12 |
DGAS-09 |
Assessor I |
5 |
DGAS-10 |
Assessor II |
5 |
ANEXO VIII
(LEI COMPLEMENTAR N°
073, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013) VENCIMENTO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO
DE ATÉ (*) |
DGAS-01 |
R$ 6.273,00 |
- |
DGAS-02 |
R$ 3.575,89 |
50% |
DGAS-03 |
R$ 2.603,25 |
50% |
DGAS-04 |
R$ 2.531,73 |
50% |
DGAS-05 |
R$ 2.922,37 |
- |
DGAS-06 |
R$ 1.787,94 |
50% |
DGAS-07 |
R$ 1.644,91 |
50% |
DGAS-09 |
R$ 1.358,84 |
50% |
DGAS-10 |
R$ 1.287,32 |
50% |
(*) incide sobre o vencimento do cargo em comissão símbolo DGAS-09
ANEXO IX
(LEI COMPLEMENTAR N° 073,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2013)
ÍNDICES DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
FCSA - 01 |
Supervisor de
Serviço |
20 |
FCSA-02 |
Supervisor de
Equipe |
20 |
FCSA - 03 |
Encarregado do
Serviço |
20 |
FCSA - 04 |
Encarregado da
Equipe |
20 |
FCSA - 04 |
Assistente de
Gabinete |
20 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 03 de outubro de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2013