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Lei Complementar n° 75/2013 de 04 de Dezembro de 2013


"Altera o Anexo VII, da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O ANEXO VII - Denominação e Símbolos dos Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Gerência e Assessoramento Superior - da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007, passa a ser o constante da presente Lei Complementar.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar, no presente exercício financeiro correrão à conta de dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária para implementação da presente Lei Complementar.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
  • -

    ANEXO VII

    (LEI COMPLEMENTAR N° 075, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013)

    DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

    SÍMBOLO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    QUANTIDADE

    DGAS-01

    Ouvidor

    1

    DGAS-01

    Controlador I

    1

    DGAS-01

    Gestor de Serviços Hospitalares

    1

    DGAS-02

    Controlador II

    3

    DGAS-02

    Assessor Jurídico

    3

    DGAS-02

    Secretário Adjunto

    11

    DGAS-03

    Assessor Especial

    5

    DGAS-04

    Diretor de Departamento

    62

    DGAS-04

    Diretor do Fundo de Previdência

    1

    DGAS-05

    Diretor de Escola

    15

    DGAS-05

    Diretor Adjunto de Escola

    15

    DGAS-06

    Assessor Executivo I

    3

    DGAS-07

    Assessor de Imprensa

    6

    DGAS-07

    Assessor Executivo II

    12

    DGAS-09

    Assessor I

    5

    DGAS-10

    Assessor II

    5



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 04 de dezembro de 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2013