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Lei Complementar n° 99/2018 de 05 de Dezembro de 2018


"Altera o Anexo III da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o ANEXO III - CARGOS EFETIVOS - da Lei Complementar n° 040. de 04 de setembro de 2007. que passa a ser o constante da presente Lei Complementar.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar, no presente exercício financeiro, correrão à conta de dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessários para implementação da presente Lei Complementar.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • -

    ANEXO III

    (LEI COMPLEMENTAR N" 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)

    CARGOS EFETIVOS CRIADOS

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    QUANTIDADE EXISTENTE

    QUANTIDADE CRIADA

    TOTAL

    CARREIRA: Magistério Municipal

    Profissional de Educação

    270

    230

    500

    CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

    Profissional de Medicina

    20

    0

    20

    Profissional de Serviços de Saúde

    80

    0

    80

    Técnico de Serviços de Saúde II

    60

    0

    60

    Técnico de Serviços de Saúde I

    80

    0

    80

    Assistente de Serviços de Saúde II

    100

    0

    100

    Assistente de Serviços de Saúde I

    80

    0

    80

    CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

    Gestor de Atividades Educacionais

    15

    0

    15

    Assistente de Atividades Educacionais III

    70

    130

    200

    Assistente de Atividades Educacionais II

    45

    0

    45

    Assistente de Atividades Educacionais II

    115

    0

    115

    CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

    Gestor de Ações Institucionais

    30

    0

    30

    Gestor de Ações Institucionais II

    15

    0

    15

    Gestor de Ações Institucionais I

    15

    0

    15

    CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

    Fiscal de Obras

    5

    0

    5

    Fiscal de Posturas

    5

    0

    5

    Fiscal de Meio Ambiente

    3

    0

    3

    Agente de Fiscalização de Trânsito

    6

    0

    6

    CARREIRA: Serviços Organizacionais

    Gestor de Atividades Organizacionais

    50

    0

    50

    Técnico de Atividades Organizacionais

    120

    0

    120

    Assistente de Atividades Organizacionais II

    80

    0

    80

    Assistente de Atividades Organizacionais I

    50

    0

    50

    CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

    Agente de Segurança

    32

    0

    32

    Agente de Serviços Especializados III

    30

    0

    30

    Agente de Serviços Especializados II

    60

    0

    60

    Agente de Serviços Especializados I

    100

    0

    100

    Auxiliar de Serviços Operacionais II

    80

    80

    160

    Auxiliar de Serviços Operacionais I

    330

    0

    330



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS. 05 de dezembro de 2018.

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2018