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Lei Complementar n° 103/2019 de 14 de Novembro de 2019


ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 40, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o ANEXO III - CARGOS EFETIVOS - da Lei Complementar n° 040, de 04 de setembro de 2007, que passa a ser o constante da presente Lei Complementar.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar, no presente exercício financeiro, correrão à conta de dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária necessários para implementação da presente Lei Complementar.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 099. de 08 de dezembro de 2018.
  • -

    ANEXO III

    (LEI COMPLEMENTAR N" 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018)

    CARGOS EFETIVOS CRIADOS

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    QUANTIDADE EXISTENTE

    QUANTIDADE CRIADA

    TOTAL

    CARREIRA: Magistério Municipal

    Profissional de Educação

    500

    50

    550

    CARREIRA: Serviços de Saúde Pública

    Profissional de Medicina

    20

    10

    30

    Profissional de Serviços de Saúde

    80

    20

    100

    Técnico de Serviços de Saúde II

    60

    20

    80

    Técnico de Serviços de Saúde I

    80

    0

    80

    Assistente de Serviços de Saúde II

    100

    20

    120

    Assistente de Serviços de Saúde I

    80

    0

    80

    CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional

    Gestor de Atividades Educacionais

    15

    0

    15

    Assistente de Atividades Educacionais III

    70

    130

    200

    Assistente de Atividades Educacionais II

    45

    35

    80

    Assistente de Atividades Educacionais II

    115

    0

    115

    CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais

    Gestor de Ações Institucionais

    30

    30

    60

    Gestor de Ações Institucionais II

    15

    0

    15

    Gestor de Ações Institucionais I

    15

    0

    15

    CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal

    Fiscal de Obras

    5

    0

    5

    Fiscal de Posturas

    5

    0

    5

    Fiscal de Meio Ambiente

    3

    0

    3

    Agente de Fiscalização de Trânsito

    6

    0

    6

    CARREIRA: Serviços Organizacionais

    Gestor de Atividades Organizacionais

    50

    0

    50

    Técnico de Atividades Organizacionais

    120

    10

    120

    Assistente de Atividades Organizacionais II

    80

    0

    80

    Assistente de Atividades Organizacionais I

    50

    0

    50

    CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares

    Agente de Segurança

    32

    0

    32

    Agente de Serviços Especializados III

    30

    0

    30

    Agente de Serviços Especializados II

    60

    0

    60

    Agente de Serviços Especializados I

    100

    0

    100

    Auxiliar de Serviços Operacionais II

    80

    80

    160

    Auxiliar de Serviços Operacionais I

    330

    0

    330



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2019

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/2019