Lei Ordinária n° 667/2008 de 27 de Março de 2008
"Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1° da Lei n° 649, de 26 de Novembro de 2007 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 1° da Lei n° 649, de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 27 de Março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008