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Lei Ordinária n° 667/2008 de 27 de Março de 2008


"Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1° da Lei n° 649, de 26 de Novembro de 2007 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 1° da Lei n° 649, de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. - ....................
      • Parágrafo único. -
         Os imóveis descritos neste artigo ficam desafetados da classe de bens públicos de uso especial e passam à classe de bens dominicais.
    • Art. 2°. -

       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 27 de Março de 2008.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2008