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Lei Ordinária n° 675/2008 de 05 de Maio de 2008


"Dá nova redação ao Artigo 5° da Lei n° 648, de 14 de Novembro de 2007, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 5° da Lei n° 648, de 14 de Novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 5°. -
       A Municipalidade de Chapadão do Sul fica obrigada a doar ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, após unificação de matrículas, uma área medindo 46.431,3286 m².
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 05 de Maio de 2008.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2008