Lei Ordinária n° 675/2008 de 05 de Maio de 2008
"Dá nova redação ao Artigo 5° da Lei n° 648, de 14 de Novembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 5° da Lei n° 648, de 14 de Novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 05 de Maio de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2008