Lei Ordinária n° 681/2008 de 21 de Maio de 2008
"Dá nova redação aos Artigos 1° e 5° da Lei n° 640, de 18 de Setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 1° da Lei n° 640, de 18 de Setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Artigo 5° da Lei n° 640, de 18 de Setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
50 - Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
50.101 - Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
12.361.0010.1020 - Aquisição de Equipamentos e Viaturas |
4.4.90.52 -001 - Equipamentos e Material Permanente R$ 600.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 21 de Maio de 2008.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2008