Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 1066/2015 de 16 de Dezembro de 2015


"Concede Subvenção Econômica à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA, CNPJ n° 04.786.033/0001-60, subvenção econômica na importância de R$ 7.278,00 (sete mil duzentos e setenta e oito reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com aquisição e instalação de bomba d'água para poço artesiano no Assentamento Aroeira.
    • Parágrafo único. -

       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      45.10.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
      20.606.0108-2.087 - Apoio ao Produtor Rural 
      100.000 - Recursos Próprios 
      3.3.60.45 - Subvenções Econômicas
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 16 de dezembro de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015