Lei Ordinária n° 1066/2015 de 16 de Dezembro de 2015
"Concede Subvenção Econômica à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA, CNPJ n° 04.786.033/0001-60, subvenção econômica na importância de R$ 7.278,00 (sete mil duzentos e setenta e oito reais).
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 16 de dezembro de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015